A estabilidade pré-aposentadoria é um direito dos bancários e está na garantida na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), representada na Cláusula 27.
É muito importante, para o bancário, conhecer como funciona esse direito, pois ele precisa reivindica-lo quando for o momento correto.
Conheça abaixo, na Cláusula 27, quais os requisitos devem ser preenchidos para que o bancário possa receber esse direito e também o que ele fazer para exercê-lo.

Cláusula 27 – Estabilidades Provisórias de emprego
Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:
e) pré-aposentadoria: por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, aos empregados que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vínculo empregatício com o banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando o empregado passar a fazer jus à aposentadoria;
f) pré-aposentadoria: por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício e aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, aos empregados que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) ano de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando o empregado passar a fazer jus à aposentadoria;
g) pré-aposentadoria: para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo e 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, às empregadas que tiverem o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco, extinguindo-se automaticamente presente garantia quando a empregada passar a fazer jus à aposentadoria.
Parágrafo primeiro – Quanto aos empregados na proximidade de aposentadoria, compreendidos nas letras “e”, “f” e “g”, de que trata esta cláusula, devem ser observadas as seguintes condições:
a) a garantia somente será adquirida e passará a integrar patrimônio jurídico do empregado, a partir do recebimento, pelo banco, de comunicação escrita do empregado, devidamente protocolada, sem efeito retroativo, de reunir ele integralmente as condições previstas, acompanhada desde logo dos documentos comprobatórios, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após o banco os exigir;
b) na vigência do contrato individual de trabalho, esta cláusula não se aplica aos empregados que já tenham adquirido o direito ao benefício da aposentadoria proporcional, ainda que não o tenham requerido junto ao INSS.
Existem diferentes situações para a reivindicação do direito de pré-aposentadoria. Veja alguns dos cenários.
- Na alínea e se encaixam os funcionários que tiverem, pelo menos, 5 anos de contrato com o banco empregador e estiverem a até 12 meses do cumprimento com os requisitos estabelecidos para ter direito a aposentadoria. No caso, esses bancários possuem direito a estabilidade no período de 12 meses.
- No caso da alínea f, se enquadram os funcionários que tiverem, no mínimo, 28 anos, de contrato, sem interrupções, com o mesmo banco e estiverem a até 24 meses do preenchimento dos critérios para a aposentadoria. Esses bancários possuem direito a estabilidade no mesmo período de 24 meses;
- Por fim, em relação à alínea g, estão as funcionárias mulheres que tiverem pelo menos 23 anos de contrato, sem interrupções, com a mesma instituição bancária, e até 24 meses dos preenchimentos dos requisitos para aposentadoria. Tais funcionárias têm direito a estabilidade no período de 24 meses.
É essencial lembrar que, se você se encaixa em algum dos critérios estabelecidos acima, uma comunicação escrita, juntamente com documentos comprobatórios da situação do bancário, devem ser enviados ao banco, dentro do prazo de 30 dias, após o banco exigir tais documentos.
Nós podemos auxiliar você, bancário, a compreender melhor tais condições, e também te dar assistência no envio dos documentos necessários. Entre em contato conosco e saiba mais!
Fontes:
CCT
Gelson Ferrareze