Antes de entender o que é a extinção de condomínio, é necessário compreende a definição de condomínio.
Dois termos se referem ao conceito: condomínio voluntário, que se refere a quando duas ou mais pessoas possuem um certo bem, contudo, cada um tem a sua porcentagem.
Condomínio involuntário trata do bem pertencente a mais de um indivíduo, independente da sua vontade, como um herança deixada pelo falecido, por exemplo.
Dessa maneira, a extinção do condomínio é o processo de divisão de uma propriedade entre seus proprietários, sendo comum em cenários como herança, divórcio, anulação de sociedade empresarial, doação, quitação de dívidas, entre outros.
Para realizar a extinção do condomínio, é necessário transformar o bem em algo divisível. Sendo assim, é preciso homologar onde os dois donos possam movê-la, sendo permitido, por lei, que qualquer dos donos entre com o pedido de extinção mesmo se o outro não concordar.
Extinção de condomínio judicial
A extinção por meio judicial é feita quando uma das partes não concorda com o processo de divisão.
Esse meio é mais complexo que o extrajudicial e geralmente mais longo. No processo judicial, sob o comando do juiz, é possível que um acordo seja desenvolvido buscando adjudicar o bem a um dos proprietários, buscando finalizar um acordo a respeito da divisão.
Se não houver acordo, o juiz decretará a avaliação do bem para que as partes envolvidas utilizem do direito de preferência.
Extinção de condomínio extrajudicial
A extinção de condomínio extrajudicial é feita quando já existe um acordo de divisão entre as partes. Esse processo é mais simples e rápido, causando menos incômodo aos proprietários.
Com isso, é possível que a decisão pela venda do bem seja tomada rapidamente, e o valor repartido de maneira proporcional aos envolvidos. Além disso, nesse processo, caso um dos proprietários queira comprar as outras partes, ele terá prioridade na compra.
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Fonte:
Galvão & Silva
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