A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho é um benefício concedido pelo INSS quando não existe a possibilidade do trabalhador se readaptar e retornar às atividades laborais. Esse fato pode ocorrer devido a um acidente dentro ou fora do trabalho, ou devido a alguma doença incapacitante, por exemplo.
Sendo assim, o beneficiado não pode exercer outra profissão, já que foi considerado incapacitado permanente,
O trabalhador continuará a receber o benefício enquanto persistir a sua incapacidade.
O INSS pode realizar a perícia médica anualmente para atestar o estado de saúde do trabalhador.
Contudo, isso não é válido para quem:
Tem 60 anos de idade.
Tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença).
Portadores de HIV/AIDS.
Quais os requisitos para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente?
Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
- Lembrando que a incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.
Possuir carência mínima de 12 meses.
Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador.
Estar no período de graça.
Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
Existem 3 situações em que não será necessário comprovar a carência.
- Acidentes de qualquer natureza
- Doença ou acidente do trabalho
- Quando o trabalhador for acometido por alguma doença listada como patologia grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Para conseguir a concessão do benefício por incapacidade permanente, a presença de um advogado especialista em Direito Previdenciário fará muita diferença.
Entre em contato com o nosso escritório e obtenha uma assessoria jurídica de alta qualidade.
Fontes:
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo
Comentarios