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O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho é um benefício concedido pelo INSS quando não existe a possibilidade do trabalhador se readaptar e retornar às atividades laborais. Esse fato pode ocorrer devido a um acidente dentro ou fora do trabalho, ou devido a alguma doença incapacitante, por exemplo.

Sendo assim, o beneficiado não pode exercer outra profissão, já que foi considerado incapacitado permanente,


O trabalhador continuará a receber o benefício enquanto persistir a sua incapacidade.


O INSS pode realizar a perícia médica anualmente para atestar o estado de saúde do trabalhador.


Contudo, isso não é válido para quem:

  • Tem 60 anos de idade.

  • Tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença).

  • Portadores de HIV/AIDS.

Quais os requisitos para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente?


  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

- Lembrando que a incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

  • Possuir carência mínima de 12 meses.

  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador.

  • Estar no período de graça.

  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).

Existem 3 situações em que não será necessário comprovar a carência.


- Acidentes de qualquer natureza

- Doença ou acidente do trabalho

- Quando o trabalhador for acometido por alguma doença listada como patologia grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência.


Para conseguir a concessão do benefício por incapacidade permanente, a presença de um advogado especialista em Direito Previdenciário fará muita diferença.


Entre em contato com o nosso escritório e obtenha uma assessoria jurídica de alta qualidade.


Fontes:

Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo


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