O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento sobre a Revisão da Vida Toda.
Pela maioria de votos, o colegiado decretou como possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham aderido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei nº 9.876/1999.
Conforme definido pelo julgamento do Supremo, nos casos em que houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição decretada pela Lei 9.876, que exclui as contribuições feitas anteriormente a julho de 1994.
4 coisas que é muito importante saber sobre a Revisão da Vida Toda
Tem direito à Revisão da Vida Toda o segurado que:
1- Está aposentado há menos de 10 anos;
2- Tenha se aposentado pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019);
3- Que tenha realizado contribuições com os melhores salários anteriores a julho de 1994;
4 - Podem ser revisados os benefícios de:
* Aposentadoria por Idade;
* Aposentadoria por Tempo de contribuição;
* Aposentadoria Especial;
* Aposentadoria da Pessoa com deficiência;
* Aposentadoria por Invalidez;
* Pensão por morte.
É importante contar com um especialista para analisar e orientar quanto ao seu direito.
Lembrando que existem outras revisões que seu benefício pode se encaixar e acarretar uma melhora na sua renda.
Fonte:
STF
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