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Ajuizamento de Reclamação Trabalhista

A ação ou reclamação trabalhista é um instrumento através do qual o cidadão pode reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho. Esse processo se inicia com a apresentação de uma “petição inicial”. Nela, são expressos os acontecimentos ocorridos, os quais o trabalhador considera que seus direitos foram violados. Além disso, são informados também os pedidos do trabalhador.

O período para se ajuizar uma reclamação trabalhista varia de acordo com o vínculo empregatício. Se a relação de trabalho ainda estiver em vigor, o ajuizamento de uma reclamação pode ser feito a qualquer tempo, sendo possível efetuar a reclamação de parcelas dos últimos cinco anos.


Por outro lado, se já tiver ocorrido o rompimento do vínculo, o tempo para ajuizamento de uma ação é de dois anos contados a partir do rompimento, sendo possível, assim como no cenário acima, pleitear-se verbas dos cinco anos contados a partir da data do protocolo da reclamatória. Terminado esse período, não é mais possível pleitear o direito na Justiça do Trabalho.


Um fato interessante é que não somente o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista. O empregador também pode fazê-la.


Nesse caso, geralmente, a ação ajuizada pelo empregador representa a ação de consignação em pagamento. Tal processo é realizado com o objetivo de retirar a obrigação do empregador, que na situação, seria o devedor, da demora ou do não recebimento de verbas contratuais e rescisórias por parte do empregador, que, consequentemente, seria o credor. O empregado pode, devido a algum fator, não poder ou não querer receber as verbas que tem direito.


Outro cenário onde o empregador pode entrar com a reclamação é a solicitação para o inquérito para apuração de falta grave (IAFG), através da qual tende-se a comprovar a ocorrência de falta grave por parte de um empregado estável, com o objetivo de despedi-lo.


Trabalhador, se estiver precisando do ajuizamento de uma ação trabalhista, conte com a nossa ajuda. O Direito Trabalhista é um de nossos ramos de atuação.


Fonte:

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

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