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Como funciona a remuneração de férias do trabalhador?

Como dissemos, em outro post, as férias representam um direito do trabalhador, que o adquire após o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.


Segundo a Constituição da República, as férias anuais devem ser remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal do empregado. E como é feito o cálculo dessa remuneração?


O artigo 142 da CLT determina que depende da base utilizada para o cálculo do salário. Se o mesmo for pago por hora com jornadas variáveis, deve-se apurar a média do período aquisitivo. Contudo, se o salário por tarefa, a base de cálculo será a média da produção no período aquisitivo. E, por fim, se o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, o cálculo é feito com base na média recebida nos 12 meses anteriores à concessão das férias.


Lembrando que também são levados em conta, para a correta remuneração das férias, os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso, e que o trabalhador pode, se desejar, converter em dinheiro um um terço de suas férias, em valor correspondente à remuneração que seria lhe concedida nos dias em questão. Para conseguir isso, o empregado deve se manifestar até 15 dias antes da conclusão do período aquisitivo. Esse direito não se aplica aos casos de trabalho em tempo parcial nem aos professores.


Fonte: TST

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