O acordo trabalhista prevê que o fim do contrato entre trabalhador e contratante, seja finalizado por meio de um consenso. Sendo assim, ambas as partes envolvidas concordar em encerrar o vínculo trabalhista.
Tal acordo é muito viável para as partes, já que, além de solucionar litígio de forma célere, pode atenuar um risco processual futuro.
Para o empregador, uma das vantagens da demissão por acordo é a redução dos custos da rescisão, já que as verbas não serão pagas em sua integralidade. Como o acordo está regulamento em lei, a empresa não corre riscos de o trabalhador descumprir com o combinado.
Para o empregado, dá a possibilidade de buscar um outro emprego, caso esteja insatisfeito com o atual, sem ter que esperar uma demissão sem justa causa. Mesmo havendo diminuição nos valores das verbas rescisórias, o acordo trabalhista permite ao trabalhador escolher o melhor momento para deixar a empresa, e usar os valores recebidos para buscar, com mais conforto, um outro trabalho. Esse processo tem amparo legal e deve ser acompanhado por um advogado.
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