De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador bancário tem direito a diferentes intervalos, definidos de acordo com a sua condição.
São eles denominados como intervalo para almoço ou descanso, intervalo antes do início do trabalho extraordinário destinado à trabalhadora mulher, intervalo especial para caixas digitadores e intervalo interjornada.
Conheça como funciona cada um deles.
Intervalo interjornada
Corresponde ao tempo de descanso situado entre o final de um dia de trabalho e o início do outro. De acordo com o artigo 66 da CLT, esse período de descanso deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas.
Dessa maneira, para se ter como exemplo, se o funcionário trabalha até às 22h, ele só poderá iniciar a próxima jornada de trabalho, no mínimo, às 9h do próximo dia.
Intervalo para almoço
O intervalo para o almoço varia de acordo com a carga horária de trabalho do bancário.
O funcionário que tem uma jornada de 6 horas diárias, por exemplo, tem direito a intervalo para almoço de 15 minutos, de acordo com o artigo 224, § 1º da CLT.
Já o bancário que trabalha 8 horas diárias deverá ter o tempo de intervalo estendido a até 1h de almoço, independente das horas extras realizadas.
Entretanto, segundo a Súmula 437, item IV, do TST, no caso do bancário que exerça 6 horas diárias, quando trabalhar por horas extras, seu tempo de intervalo para almoço ou descanso será estendido a 1h, independentemente da quantidade de horas extras cumpridas.
Além disso, é importante ainda ressaltar que o funcionário que for obrigado a voltar ao desempenho da sua função antes do final do período de descanso, terá direito a receber como hora extra o período que não foi cumprido de descanso e também pelo período integral do intervalo, como determina a súmula 437 do TST.
Intervalo precedente ao começo do trabalho extraordinário para trabalhadora mulher
Como determina o artigo 384 da CLT, quando estendida a jornada de trabalho além do período normal, as trabalhadoras mulheres possuem direito a 15 minutos de descanso, antes que seja iniciado o período de trabalho extraordinário.
Se esse descanso não for cumprido, a trabalhadora terá direito ao recebimento de 15 minutos como horas extraordinárias.
Intervalo para caixas digitadores
Os funcionários que desempenham as funções de digitadores, datilógrafos e calculistas, possuem direito a intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho realizados. Esse intervalo não deve ser deduzido da jornada normal do trabalho.
Entretanto, o TST também tem considerado, por analogia, que os caixas bancários possuem direito a tal período de descanso, devido a constante digitação que eles devem realizar durante seu trabalho.
Dessa maneira, caso essas classes de funcionários não desfrutem do período acima citado, têm direito a receber como horas extras o período de intervalo não concedido.
Fontes:
Tribunal Superior do Trabalho
Nobe Advogados
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