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Incorporação imobiliária - conheça melhor esse processo

A incorporação imobiliária é uma ótima oportunidade de investimento no mercado imobiliário. Entretanto, realizar o processo de incorporação não é algo simples, e deve seguir todos os trâmites legais estabelecidos pela legislação.


Entenda melhor como funciona esse processo.


O que é a incorporação imobiliária?


O parágrafo único do art. 28 da Lei nº 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, considera que incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.


Em um processo de incorporação imobiliária, existem diferentes partes atuantes. A incorporadora é a principal delas, pois acompanha todo o processo e mantém relações com o proprietário do terreno onde serão construídos os empreendimentos, com a construtora e com os compradores das unidades autônomas.

Conheça a definição de incorporador de acordo com o art. 29 e art. 30 da Lei nº 4.591/64:


Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.


Art. 30. Estende-se a condição de incorporador aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras.


Registro do processo de incorporação


Para que toda a incorporação imobiliária funcione correta e legalmente, é preciso registrá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O processo de registro realizado no cartório é regido pela regulamentação de cada estado. No estado de Minas Gerais, o procedimento é tratado pelo Capítulo V do art. 955 do Código de Normas Extrajudiciais.


O registro da incorporação é feito através do envio de diversos documentos específicos e, por isso, a presença de um advogado especializado e capacitado na condução do processo é muito importante, evitando, inclusive, que sejam cometidos erros que atrasem a conclusão da incorporação.


A equipe de advogados da Massote & Guglielmelli possui ampla experiência no setor de incorporação imobiliária e está apta para conduzir a regularização de uma incorporação.


Confira nossas informações na aba Contato aqui no site e entre em contato conosco. Aguardamos você!


Fontes:

JusBrasil

Urbe.lab

Ademi-PR

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