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Os direitos da bancária gestante

A bancária gestante deve saber seus direitos e exercê-los, pois sabemos que, infelizmente, muitas agências bancárias não respeitam as gestantes e não proporcionam os devidos cuidados que elas merecem e têm direito.


Veja abaixo os direitos das bancárias gestantes.

. Licença e Salário maternidade


A gestante tem o direito a tirar 120 dias de licença remunerada, período em que receberá o salário maternidade, que é pago pelo INSS. Se a licença maternidade se estender por mais 60 dias, o próprio banco deve arcar com a licença.


No último caso, a bancária deve realizar a solicitação da extensão da licença maternidade.


. Afastamento antes do parto


A gestante possui o direito de afastamento do emprego a partir do 28° dia antes do parto, mediante apresentação de atestado médico.


. Transferência de função


O art. 392 da CLT garante que a gestante retome a função que exercia quando retornar ao trabalho após o período de pós-parto.


. Amamentação durante a jornada de trabalho


A mãe e trabalhadora tem direito, até que seu bebê complete 6 meses de vida, a dois intervalos de 30 minutos por dia, no período de trabalho, para amamentar (em situações de retorno ao trabalho depois dos 120 dias de licença maternidade).

Na prática desse direito, a bancária pode optar por chegar ou sair 1 hora mais cedo.

A funcionária optar por 180 dias de licença maternidade não tem esse direito.


. Repouso e situações de aborto espontâneo ou mediante apresentação de atestado médica


Nos casos de aborto espontâneo ou aqueles comprovados por atestado médico (dentro das leis) a bancária tem direito a repouso remunerado durante duas semanas. Esse direito está representado no art. 395 da CLT.


. Estabilidade da gestante e durante o pós-parto


A estabilidade no emprego é um direito para a gestante até 5 meses após o parto. De acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) dos bancários, a gestante bancária tem direito à estabilidade até 60 dias após o fim da licença maternidade.


. Realizar exames e consultas


De acordo com o art. 392 da CLT, a trabalhadora gestante tem direito à dispensa durante o período de trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares se for preciso.


. Direito à creche


A CCT determina à bancária o direito do auxílio-creche, que possui valor fixo mensal reembolsado, mediante apresentação de recibo da escola ou de comprovante e pagamento de babá.


Fonte: Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região

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