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STF decide que Revisão da Vida Toda é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento sobre a Revisão da Vida Toda.


Pela maioria de votos, o colegiado decretou como possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham aderido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei nº 9.876/1999.


Conforme definido pelo julgamento do Supremo, nos casos em que houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição decretada pela Lei 9.876, que exclui as contribuições feitas anteriormente a julho de 1994.





4 coisas que é muito importante saber sobre a Revisão da Vida Toda


Tem direito à Revisão da Vida Toda o segurado que:


1- Está aposentado há menos de 10 anos;

2- Tenha se aposentado pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019);

3- Que tenha realizado contribuições com os melhores salários anteriores a julho de 1994;

4 - Podem ser revisados os benefícios de:

* Aposentadoria por Idade;

* Aposentadoria por Tempo de contribuição;

* Aposentadoria Especial;

* Aposentadoria da Pessoa com deficiência;

* Aposentadoria por Invalidez;

* Pensão por morte.


É importante contar com um especialista para analisar e orientar quanto ao seu direito.


Lembrando que existem outras revisões que seu benefício pode se encaixar e acarretar uma melhora na sua renda.


Fonte:

STF

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